SERVIÇOS

O que é?

É um instrumento público elaborado por um tabelião de notas ou escrevente autorizado, em livro próprio, permanecendo o original arquivado em cartório e o traslado é entregue ao mandante (outorgante do mandato).

Neste ato a parte (outorgante) nomeia outrem (outorgado ou procurador) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Na sua realização, prescinde das mesmas cautelas relativas à identificação da parte e do objeto, que são tomadas por ocasião da lavratura de uma escritura pública, visando resguardar a segurança jurídica das relações nelas envolvidas.

Difere da procuração particular, pois esta não é lavrada por tabeliã(o), embora este possa reconhecer a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração.

A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.


São necessários os seguintes documentos:

Pessoa Jurídica: 

  • Nome completo da empresa;
  • CNPJ;
  • Contrato ou Estatuto Social;
  • Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;
  • Ata de eleição do representante legal;
  • Dados completos do representante legal (CPF, RG, endereço, e-mail, nacionalidade, profissão, estado civil);
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial.

Pessoa Física:

  • Nome completo;
  • RG e CPF do Outorgante;
  • Dados Pessoais (estado civil, profissão, endereço e e-mail).
  • Quando envolver bens imóveis:
  • Certidão da matrícula do imóvel;
  • Certidão de Nascimento / Casamento.

Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.